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Artigo 5º do Decreto nº 540 de 24 de dezembro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.

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Art. 5º

O titulo a que alude o n. I do art.,. 1º pagará de selo a quantia de quinhentos mil réis (500$000) e só será valido depois de transcrito no livro de registro competente, após o pagamento do selo, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas, - pagamento este que deverá, ser efetuado dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação do presente decreto no Diario Oficial, sob pena de ficar o mesmo sem efeito.

Art. 5º do Decreto 540 /1935