Artigo 4º do Decreto nº 540 de 24 de dezembro de 1935
Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O autorizado deverá satisfazer o pagamento da taxa da publicação do presente decreto no Diario Oficial dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data do convite para esse fim publicado naquele órgão oficial, sob pena de ficar o mesmo sem efeito.