Artigo 3º do Decreto nº 540 de 24 de dezembro de 1935
Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se submeter ás exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas.