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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 540 de 24 de dezembro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros mezes; contados da data do registro a que se refere o art. 5º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de forra maior, a juizo do Governo;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos tres (3) primeiros mezes do prazo a que sa refere o n. I deste artigo;

IV

Si, findo o prazo da autorização, prazo esse contado da data do registro a que se refere o art. 5º deste decreto, sem ter sido renovado na forma do art. 20 do Codigo de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias o relatorio final, nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.

Art. 2º, IV do Decreto 540 /1935