Artigo 1º do Decreto nº 53.989 de 1º de Julho de 1964
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º, caput, do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ond a média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores."