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Artigo 1º do Decreto nº 53.989 de 1º de Julho de 1964

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.

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Art. 1º

O art. 1º, caput, do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ond a média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores."

Art. 1º do Decreto 53.989 de 1º de Julho de 1964