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Decreto nº 53.989 de 1º de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 406-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

O art. 1º, caput, do Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ond a média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 1962.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1964