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Artigo 8º do Decreto nº 5.397 de 22 de Março de 2005

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

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Art. 8º

O regimento interno do CNCD, após aprovação do colegiado, será homologado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.