Artigo 7º do Decreto nº 5.397 de 22 de Março de 2005
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo CNCD.