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Artigo 6º do Decreto nº 5.397 de 22 de Março de 2005

Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

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Art. 6º

Os serviços de secretaria-executiva do CNCD serão prestados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.