Artigo 2º do Decreto nº 53.950 de 5 de Junho de 1964
Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.