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Artigo 2º do Decreto nº 53.950 de 5 de Junho de 1964

Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.