Decreto nº 53.950 de 5 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pelas Leis Delegadas nº 2, de 26 de setembro de 1962, e número 4.303, de 23 de dezembro de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, da safra de 1963-64, estabelecidos no artigo 1º do Decreto nº 52.445, de 3 de setembro de 1963, os quais passarão a ser os seguintes, observadas as demais condições do referido decreto, ora não expressamente alterados:
I
Arroz em casca, por saca de 60 quilos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos números 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente:
a
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II
Milho das colorações "branca", "amarela" e "mesclado" por saca de 60 quilos, do tipos 3 das especificações do Decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941 ou das que vieram a ser baixadas:
a
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Parágrafo único
Os ágios e deságios para os demais, tipos e subtipos mencionados neste artigo, serão estabelecidos em intruçôes a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP).
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Oscar Thompson Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1964