Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 53.950 de 5 de Junho de 1964
Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, da safra de 1963-64, estabelecidos no artigo 1º do Decreto nº 52.445, de 3 de setembro de 1963, os quais passarão a ser os seguintes, observadas as demais condições do referido decreto, ora não expressamente alterados:
I
Arroz em casca, por saca de 60 quilos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos números 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente:
a
II
Milho das colorações "branca", "amarela" e "mesclado" por saca de 60 quilos, do tipos 3 das especificações do Decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941 ou das que vieram a ser baixadas:
a
Parágrafo único
Os ágios e deságios para os demais, tipos e subtipos mencionados neste artigo, serão estabelecidos em intruçôes a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP).