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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 53.950 de 5 de Junho de 1964

Altera os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, de safra de 1963-1964, fixados pelo Decreto n. 52445, de 03 setembro de 1963.

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Art. 1º

Ficam alterados os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de arroz e milho de produção nacional, da safra de 1963-64, estabelecidos no artigo 1º do Decreto nº 52.445, de 3 de setembro de 1963, os quais passarão a ser os seguintes, observadas as demais condições do referido decreto, ora não expressamente alterados:

I

Arroz em casca, por saca de 60 quilos, de acôrdo com as especificações baixadas pelos Decretos números 28.098 e 50.814, de 10 de maio de 1950 e 20 de junho de 1961, respectivamente:

a

dos tipos 1 e 2 - de grãos longos - Cr$6.070,00. - de grãos médios - Cr$5.790,00. - de grãos curtos - Cr$5.195,00.

b

do norte do país- Cr$4.675,00.

II

Milho das colorações "branca", "amarela" e "mesclado" por saca de 60 quilos, do tipos 3 das especificações do Decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941 ou das que vieram a ser baixadas:

a

do grupo "duro - Cr$2.415,00.

b

dos grupos "mole" e "misto" - Cr$2.300,00.

Parágrafo único

Os ágios e deságios para os demais, tipos e subtipos mencionados neste artigo, serão estabelecidos em intruçôes a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da Produção (CFP).

Art. 1º, I, a do Decreto 53.950 /1964