Artigo 3º do Decreto nº 5.394 de 11 de Março de 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.