Decreto nº 5.394 de 11 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2005