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Decreto nº 5.394 de 11 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2005