Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 53.937 de 29 de Maio de 1964

Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dà outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.