Artigo unico do Decreto nº 5.390 de 28 de Março de 1940
Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.247, de 12 de fevereiro próximo findo.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica retificado o art. 2º do decreto n. 5.247, de 12 de fevereiro findo , que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 36:942$340 (trinta e seis contos novecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada."