JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 5.390 de 28 de Março de 1940

    Coração para favoritarDecreto 5.390 de 28 de Março de 1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo n. 4.468-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


    Art. unico

    Fica retificado o art. 2º do decreto n. 5.247, de 12 de fevereiro findo , que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 36:942$340 (trinta e seis contos novecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada."


    GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940