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Decreto nº 5.390 de 28 de Março de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 2º do Decreto nº 5.247, de 12 de fevereiro próximo findo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo n. 4.468-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. único

Fica retificado o art. 2º do decreto n. 5.247, de 12 de fevereiro findo , que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 36:942$340 (trinta e seis contos novecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada."


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940

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