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Artigo 8º do Decreto nº 5.390 de 8 de Março de 2005

Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 8º

O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento será aprovado por maioria absoluta dos seus integrantes e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das câmaras técnicas.

Anexo

Texto

ANEXO (Revogado pelo Decreto nº 7.959, de 2013) OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1. AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA 1.1. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres. 1.2. Promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho. 1.3. Promover políticas de ações afirmativas que assegurem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos. 1.4. Ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar. 1.5. Promover o direito à vida na cidade, com qualidade, acesso a bens e serviços públicos. 2. Educação inclusiva e não sexista 2.1. Incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional formal e informal. 2.2. Garantir sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de gênero, raça e etnia. 2.3. Promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas. 2.4. Promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade. 2.5. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação. 3. SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS 3.1 Promover a melhoria da saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, em todo território brasileiro. 3.2. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres. 3.3. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie. 3.4. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde. 4. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 4.1. Implantar política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. 4.2. Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência. 4.3. Reduzir os índices de violência contra as mulheres. 4.4. Garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres. 5. GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANO 5.1. Implementar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, por meio da articulação entre os diferentes órgãos de governo. 5.2. Monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, com vistas a atualizá-lo e aperfeiçoá-lo.