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Artigo 5º do Decreto nº 5.390 de 8 de Março de 2005

Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I

estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II

apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

III

acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV

promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V

efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

V

efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 2013)

VI

elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

VII

encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise dos resultados do PNPM.

VIII

revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres. (Incluído pelo Decreto nº 6.269, de 2007).

Anexo

Texto

ANEXO (Revogado pelo Decreto nº 7.959, de 2013) OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1. AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA 1.1. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres. 1.2. Promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho. 1.3. Promover políticas de ações afirmativas que assegurem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos. 1.4. Ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar. 1.5. Promover o direito à vida na cidade, com qualidade, acesso a bens e serviços públicos. 2. Educação inclusiva e não sexista 2.1. Incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional formal e informal. 2.2. Garantir sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de gênero, raça e etnia. 2.3. Promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas. 2.4. Promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da humanidade. 2.5. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação. 3. SAÚDE DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS 3.1 Promover a melhoria da saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, em todo território brasileiro. 3.2. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres. 3.3. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie. 3.4. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde. 4. ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES 4.1. Implantar política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. 4.2. Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência. 4.3. Reduzir os índices de violência contra as mulheres. 4.4. Garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres. 5. GESTÃO E MONITORAMENTO DO PLANO 5.1. Implementar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, por meio da articulação entre os diferentes órgãos de governo. 5.2. Monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, com vistas a atualizá-lo e aperfeiçoá-lo.