Artigo 2º do Decreto nº 5.388 de 7 de Março de 2005
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.