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Artigo 2º do Decreto nº 5.388 de 7 de Março de 2005

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.