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Decreto nº 5.388 de 7 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica; (...) XIV - Controladoria-Geral da União. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005