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Artigo 4º do Decreto nº 5.386 de 4 de Março de 2005

Dispõe sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais das empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.386 de 4 de Março de 2005