Artigo 2º do Decreto nº 5.386 de 4 de Março de 2005
Dispõe sobre a execução do Programa de Dispêndios Globais das empresas que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO deverão gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais, no exercício de 2005, superávits primários, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido, nos montantes de R$ 271.063.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e sessenta e três mil reais) e R$ 128.450.000,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), respectivamente.
Parágrafo único
As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão encaminhar, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, utilizando o SIEST, propostas de reformulação de seus Programas de Dispêndios Globais adequados às respectivas metas de superávit primário.