Artigo 2º do Decreto nº 5.384 de 3 de Março de 2005
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
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