Artigo 1º do Decreto nº 5.384 de 3 de Março de 2005
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.