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Artigo 1º do Decreto nº 5.384 de 3 de Março de 2005

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

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Art. 1º

O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.