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Artigo 8º do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 5.383 de 3 de Março de 2005