Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas de gestão para a administração pública federal, assim como coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão.
estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais, bem assim com entidades da sociedade civil e de instituições de ensino e pesquisa, para implementação de políticas de melhoria da gestão; e
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Gestão Pública, com a finalidade de supervisionar e acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
Por decisão da Câmara, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
Os membros dos grupos de trabalho, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
A Câmara de Políticas de Gestão Pública contará com Grupo Técnico, com a finalidade de subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre matérias de competência da Câmara, bem assim desenvolver ações necessárias à implementação das decisões por ela adotadas.
por um representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
Os membros de que tratam os incisos V a VIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
A Câmara de Políticas de Gestão Pública proporá as diretrizes estratégicas de gestão necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à implementação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, à melhoria da qualidade do gasto público, à consolidação de uma administração pública profissional, voltada aos interesses do cidadão e pela aplicação de instrumentos e abordagem gerenciais que objetivem:
fortalecer a atuação sistêmica do Estado, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
promover ações de melhoria da qualidade e de desburocratização, de forma a assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, aumentando a competitividade do País e garantindo a adequação entre meios, ações e resultados obtidos; e
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de sua Secretaria de Gestão, prestar apoio logístico à Câmara, ao Comitê Executivo, ao Grupo Técnico e aos grupos de trabalho.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Swedenberger Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005