Artigo 7º do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005
Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de sua Secretaria de Gestão, prestar apoio logístico à Câmara, ao Comitê Executivo, ao Grupo Técnico e aos grupos de trabalho.