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Artigo 7º do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de sua Secretaria de Gestão, prestar apoio logístico à Câmara, ao Comitê Executivo, ao Grupo Técnico e aos grupos de trabalho.

Art. 7º do Decreto 5.383 de 3 de Março de 2005