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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Câmara de Políticas de Gestão Pública proporá as diretrizes estratégicas de gestão necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à implementação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, à melhoria da qualidade do gasto público, à consolidação de uma administração pública profissional, voltada aos interesses do cidadão e pela aplicação de instrumentos e abordagem gerenciais que objetivem:

I

fortalecer a atuação sistêmica do Estado, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

II

promover a capacidade de formulação, implementação, controle e avaliação das políticas públicas;

III

promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

IV

promover ações de melhoria da qualidade e de desburocratização, de forma a assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, aumentando a competitividade do País e garantindo a adequação entre meios, ações e resultados obtidos; e

V

promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.