Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005
Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara de Políticas de Gestão Pública contará com Grupo Técnico, com a finalidade de subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre matérias de competência da Câmara, bem assim desenvolver ações necessárias à implementação das decisões por ela adotadas.
§ 1º
O Grupo Técnico será composto:
I
pelos seguintes representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
Secretário de Gestão, que o coordenará;
b
Secretário de Recursos Humanos;
c
Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
d
Secretário de Orçamento Federal;
e
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação; e
f
Secretário do Patrimônio da União;
II
pelo Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
III
pelo Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
IV
pelo Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
V
por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;
VI
por um representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VII
por um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VIII
por um representante da Controladoria-Geral da União.
§ 2º
Os membros de que tratam os incisos V a VIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.