JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Câmara de Políticas de Gestão Pública contará com Grupo Técnico, com a finalidade de subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre matérias de competência da Câmara, bem assim desenvolver ações necessárias à implementação das decisões por ela adotadas.

§ 1º

O Grupo Técnico será composto:

I

pelos seguintes representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

Secretário de Gestão, que o coordenará;

b

Secretário de Recursos Humanos;

c

Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

d

Secretário de Orçamento Federal;

e

Secretário de Logística e Tecnologia da Informação; e

f

Secretário do Patrimônio da União;

II

pelo Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

III

pelo Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

IV

pelo Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

V

por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;

VI

por um representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VII

por um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VIII

por um representante da Controladoria-Geral da União.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos V a VIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º, §1º, I do Decreto 5.383 de 3 de Março de 2005