Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005
Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Gestão Pública, com a finalidade de supervisionar e acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
III
Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
V
Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;
VI
Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
VII
Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
a
Casa Civil da Presidência da República;
b
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c
Ministério da Fazenda;
d
Ministério do Trabalho e Emprego;
e
Ministério da Previdência Social; e
VIII
Coordenador do Grupo Técnico de que trata o art. 5º .
§ 1º
Por decisão da Câmara, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
§ 2º
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
§ 3º
Os membros dos grupos de trabalho, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.