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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Gestão Pública, com a finalidade de supervisionar e acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

III

Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

V

Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;

VI

Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

VII

Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

a

Casa Civil da Presidência da República;

b

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

Ministério da Fazenda;

d

Ministério do Trabalho e Emprego;

e

Ministério da Previdência Social; e

VIII

Coordenador do Grupo Técnico de que trata o art. 5º .

§ 1º

Por decisão da Câmara, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.

§ 2º

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.

§ 3º

Os membros dos grupos de trabalho, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

Art. 4º, II do Decreto 5.383 de 3 de Março de 2005