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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Câmara de Políticas de Gestão Pública:

I

estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;

II

propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão;

III

promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais, bem assim com entidades da sociedade civil e de instituições de ensino e pesquisa, para implementação de políticas de melhoria da gestão; e

IV

supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no âmbito da Câmara.