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Artigo 1º do Decreto nº 5.383 de 3 de Março de 2005

Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas de gestão para a administração pública federal, assim como coordenar e articular sua implementação, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão.

Art. 1º do Decreto 5.383 de 3 de Março de 2005