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Artigo 2º do Decreto nº 5.381 de 28 de Fevereiro de 2005

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.381 /2005