Artigo 2º do Decreto nº 5.381 de 28 de Fevereiro de 2005
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.