Artigo 2º do Decreto nº 5.380 de 27 de Março de 1940
Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
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