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Artigo 2º do Decreto nº 5.380 de 27 de Março de 1940

Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 5.380 de 27 de Março de 1940