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Decreto 5.380 de 27 de Março de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada, com sede no Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1940