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Artigo 3º do Decreto nº 5.380 de 25 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.