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Decreto nº 5.380 de 25 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra

Anexo

A N E X O

Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

Áreas

Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

1.377

Gestão e Diplomacia

1.778

Jurídica

25

Defesa e Segurança Pública

3.561

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

2.729

Seguridade Social, Educação e Esportes

14.620

Regulação do Mercado

1.610

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

2.855

Decreto nº 5.380 de 25 de Fevereiro de 2005