Artigo 7º do Decreto nº 53.787 de 20 de Março de 1964
Regulamenta o art. 46 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.