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Artigo 7º do Decreto nº 53.787 de 20 de Março de 1964

Regulamenta o art. 46 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958.

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Art. 7º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 53.787 de 20 de Março de 1964