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Decreto de 16 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 16 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo e vista o que consta do Processo Administrativo nº 29820.000419/92, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de setembro de 1992, a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., outorgada pela Portaria nº 178, de 9 de setembro de 1982, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, tendo passado à condição de concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzira efeitos leais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1997