Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de setembro de 1992, a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., outorgada pela Portaria nº 178, de 9 de setembro de 1982, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, tendo passado à condição de concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.