Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzira efeitos leais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.