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Artigo 5º do Decreto nº 53.750 de 19 de Março de 1964

Transfere concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 53.750 de 19 de Março de 1964