JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 53.750 de 19 de Março de 1964

Transfere concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os bens e instalações de propriedade do Município de Formiga, que no momento existirem em função exclusiva da distribuição da energia elétrica no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, ficam desvinculados da concessão ora transferida, não podendo, porém, ser efetuada a sua retirada de serviço enquanto não forem substituídos por outros, instalados pela nova concessionária.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro das Minas e Energia após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º do Decreto 53.750 de 19 de Março de 1964