Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 53.750 de 19 de Março de 1964
Transfere concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Formiga, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal, em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no processo S.A. 1.914-35, de acôrdo com o artigo 149, do Código de Águas.
Parágrafo único
A zona de concessão de que trata êste artigo fica ampliada para todo o município.