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Artigo 1º do Decreto nº 53.750 de 19 de Março de 1964

Transfere concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 1º

Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Formiga, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal, em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no processo S.A. 1.914-35, de acôrdo com o artigo 149, do Código de Águas.

Parágrafo único

A zona de concessão de que trata êste artigo fica ampliada para todo o município.

Art. 1º do Decreto 53.750 de 19 de Março de 1964