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Artigo 4º do Decreto nº 53.742 de 18 de Março de 1964

Dispõe sôbre a contribuição compulsória dos diplomatas para o IPASE e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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