Artigo 4º do Decreto nº 53.742 de 18 de Março de 1964
Dispõe sôbre a contribuição compulsória dos diplomatas para o IPASE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.